Os Antigos Combatentes e as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes beneficiam da isenção de taxas moderadoras nas consultas, nos exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando ao beneficiário apresentar o respetivo cartão de Antigo Combatente ou de viúva/o de Antigo Combatente.
Até à emissão dos referidos cartões, esta medida foi alcançada através de uma articulação colaborativa entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde, envolvendo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), que permitiu o acesso ao direito, de forma simplificada, mediante a apresentação do cartão de utente do SNS ou do cartão de cidadão.