A todos os AC abrangidos pelo Estatuto do Antigo Combatente pode ser inscrita na informação contida no circuito integrado do cartão de cidadão a designação “Titular de reconhecimento da Nação”.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, trata-se de informação pessoal adicional que voluntariamente o AC poderá fazer constar na zona livre do circuito integrado do cartão de cidadão.
Esta informação permite obter uma distinção pública dos AC perante as entidades que consultarem estes registos.
A inscrição será também incluída de forma visível no Cartão de Antigo Combatente (artigo 6.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e artigo 2.º da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro).