Renovação Anual do Passe Andante Antigo Combatente
A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, pelo que, até 30 de novembro, este processo será uma realidade para cerca de 12.000 clientes.
Assim, para que seja possível continuar a carregar mensalmente o passe nos locais habituais e usufruir livremente de toda a mobilidade, os beneficiários do passe Antigo Combatente devem proceder à renovação do seu perfil.
O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) entrou em vigor há 4 anos (01.09.2020).
Ao assinalar esta data, a Defesa Nacional renova o seu compromisso com os Antigos Combatentes, no sentido de continuar a reconhecer e a dignificar aqueles que serviram o país em circunstâncias de especial perigosidade no cumprimento do serviço militar.
Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 02 de janeiro
Em 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.
Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.