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ANTIGOS COMBATENTES

Deficientes das Forças Armadas

Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o estatuto de deficiente das forças armadas:

Quais os cidadãos que podem ser considerados deficientes das forças armadas?

É considerado deficiente das forças armadas portuguesas, o cidadão que no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho (diminuição das possibilidades de trabalho para angariar meios de subsistência).

Qual o grau de incapacidade geral de ganho mínimo para que seja considerado deficiente das forças armadas?

O grau de incapacidade geral de ganho mínimo para o efeito da definição de deficiente das forças armadas é de 30%.

Após a reabilitação médica, os militares são presentes às juntas de saúde de cada ramo das forças armadas que, após análise, verificam o grau de incapacidade.

Em que situações os DFA podem requerer a revisão do processo que fixou o seu grau de incapacidade?

A revisão do processo que fixou o grau de incapacidade, pode ocorrer após a data da fixação da pensão:

  • Uma vez em cada semestre, nos dois primeiros anos;
  • Uma vez por ano, nos oito anos imediatamente seguintes;
  • Uma vez em cada quatro anos, nos anos posteriores, quando a sua capacidade geral de ganho sofra agravamento.

Os DFA podem ser reclassificados quanto à nova percentagem de incapacidade.

O que pode ocorrer quando a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA?

Se a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA, atribui-lhe a respetiva percentagem de incapacidade e pronuncia-se sobre a capacidade geral de ganho restante. Se esta for julgada compatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, o militar pode optar por uma das seguintes situações:

  • Continuar no activo;
  • Passar para a situação de reforma extraordinária, caso se trate de DFA militar do quadro permanente, de graduação igual ou superior a Praças do Exército ou da Força Aérea e Marinheiros da Armada;
  • Beneficiar de pensão de invalidez, para DFA, militares do QC do Exército e Força Aérea ou quadros não permanentes da Armada de posto igual ou superior a soldado recruta do Exército ou Força Aérea ou segundo-grumete da Armada.

Se for julgada incompatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, e caso o DFA discorde, pode prestar declaração de desejar submeter-se a reabilitação vocacional e profissional militar, a qual será objecto de reconhecimento por parte da comissão de reclassificação. Posteriormente, será efectuado novo exame ao DFA pela junta extraordinária de recurso.

Quando a comissão de reclassificação não reconhecer resultados favoráveis na reabilitação vocacional ou nos esforços desenvolvidos na reabilitação profissional do DFA, este terá passagem à situação de beneficiário da pensão de invalidez.

Em que circunstâncias é atribuído e como é calculado o abono suplementar de invalidez?

O abono suplementar de invalidez é concedido aos DFA que recebam: 

  • Vencimento (após opção pelo serviço activo);
  • Pensão de reforma extraordinária;
  • Pensão de invalidez.

O abono suplementar de invalidez é calculado pelo produto da percentagem de incapacidade arbitrada ao DFA, pela junta de saúde e homologada ministerialmente, pelo valor da remuneração mínima mensal devida por trabalho em tempo completo.

Quando é que os DFA têm direito a auferir uma prestação suplementar de invalidez e como é calculada?

Sempre que for atribuída uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 90% e que tenham sofrido lesões profundas ou limitação de movimentos que lhes impossibilitem a liberdade de acção é devido o pagamento de prestação suplementar de invalidez, calculada pelo produto da percentagem de incapacidade arbitrada ao DFA pela junta de saúde e homologada ministerialmente, pelo valor da remuneração mínima mensal devida por trabalho em tempo completo.

Esta prestação suplementar de invalidez destina-se a custear os encargos da utilização de serviços de acompanhante. A verificação da necessidade de utilizar os serviços de acompanhante é feita pela junta de saúde e a decisão é revista de 3 em 3 anos.

Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez podem acumular pensões e vencimentos?

Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez, quando exercerem funções remuneradas, exceto ao serviço das Forças Armadas, podem acumular a totalidade daquelas pensões com a totalidade das remunerações dos cargos em que foram providos ou com pensões cujo direito adquiriram pelo exercício do cargo em que foram providos. Podem também acumular a totalidade dos subsídios de Natal e dos subsídios de férias, ou 14º mês.

Quais os direitos de natureza social e económica concedidos aos DFA?
  • Direito ao uso de cartão de DFA (emitido pela direcção do serviço de pessoal do ramo das forças armadas que o militar pertencer na data em que for considerado DFA);
  • Alojamento e alimentação por conta do Estado em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar e transporte, quando tal se justifique;
  • Redução de 75% nos transportes dos caminhos-de-ferro e 50% nos voos TAP de cabotagem, mediante a apresentação do cartão DFA;
  • Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado;
  • Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento de ensino oficial. Uso gratuito de livros e material escolar;
  • Prioridade na nomeação para cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado;
  • Concessões especiais para aquisição de habitação própria;
  • Direito a associação nos serviços sociais das Forças Armadas (SSFA).
Quais são as regalias concedidas aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%?

Os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% têm regalias acrescidas, que são as seguintes:

  • Isenção de taxa e emolumentos na aquisição de automóvel utilitário;
  • Adaptação do automóvel ao DFA;
  • Isenção do imposto sobre uso e fruição de veículos;
  • Recolhimento em estabelecimento assistencial do Estado.
Quais os militares considerados grandes deficientes das forças armadas (GDFAS)?

É considerado grande deficiente das forças armadas (GDFAS) o cidadão que, no cumprimento do dever militar e não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, adquiriu uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho, da qual resulte passagem à situação de reforma extraordinária ou atribuição de pensão de invalidez e cuja desvalorização seja igual ou superior a 60%.