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ANTIGOS COMBATENTES

Contagem do tempo de serviço militar

São considerados como ex-combatentes, para efeitos da presente lei:

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique;
  • Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia entre 19 de Dezembro de 1961 e 31 de Maio de 1962;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre 25 de Abril de 1974 e 7 de Dezembro de 1975;
  • Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
  • Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores.
Requerer
Com a publicação da Lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro, podem os pedidos de contagem do tempo de serviço militar ser apresentados a todo o tempo
Consultar
Contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, realizada, a seu pedido, ao abrigo da Lei n.º 9/2002 de 11 de Fevereiro, 21/2004 de 5 de Junho e 3/2009 de 13 de Janeiro