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ANTIGOS COMBATENTES

Renovação Anual do Passe Andante Antigo Combatente

A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, pelo que, até 30 de novembro, este processo será uma realidade para cerca de 12.000 clientes.

Assim, para que seja possível continuar a carregar mensalmente o passe nos locais habituais e usufruir livremente de toda a mobilidade, os beneficiários do passe Antigo Combatente devem proceder à renovação do seu perfil.

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Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 02 de janeiro

Em 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.

Este diploma tem como principais objetivos simplificar procedimentos e agilizar o processo de atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares, como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, unidades de oxigénio, arrastadeiras, bengalas, entre outros.

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Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar

Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar (Complemento Especial de Pensão, ou Suplemento Especial de Pensão, ou Acréscimo Vitalício de Pensão), pagos anualmente, em Outubro, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, regulados na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterada pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, designadamente, por nunca terem pedido a contagem de tempo de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios através do preenchimento do formulário disponível em “Requerimentos” - AQUI.

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ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente

Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.

Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.

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