Skip to main content

ANTIGOS COMBATENTES

Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 02 de janeiro

Em 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.

Este diploma tem como principais objetivos simplificar procedimentos e agilizar o processo de atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares, como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, unidades de oxigénio, arrastadeiras, bengalas, entre outros.

É assim criado um novo modelo, centrado nos beneficiários, que agiliza o processo e permite maior controlo na atribuição de dispositivos médicos e produtos de apoio, sendo instituído um controlo mais eficiente e adequado às necessidades dos deficientes militares, através de um acompanhamento personalizado, que estabelece tempos mínimos de duração de cada produto de apoio fornecido. Este novo modelo contempla uma forte mediação no apoio aos deficientes militares, desempenhada pelo Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) enquanto estrutura de acompanhamento personalizado, incluindo a modalidade de acompanhamento e aconselhamento em cada etapa do processo, desde a entrega dos produtos de apoio, a possíveis adaptações, instruções de utilização e acompanhamento subsequente.

Este modelo é suportado por um sistema de informação que permite acompanhar e monitorizar todo o processo, bem como detetar antecipadamente constrangimentos e sinalizar os casos de atrasos no fornecimento dos produtos de apoio. O sistema estabelece critérios de avaliação e prescrição, a lista de produtos elegíveis e ainda um banco de produtos de apoio e credenciação das empresas fornecedoras.

Este sistema pela é composto pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, enquanto entidade supervisora, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do Hospital das Forças Armadas (HFAR), que integra a entidade prescritora, pelo Laboratório Nacional do Medicamento, enquanto entidade fornecedora, pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., enquanto entidade financiadora e, ainda, pelo PADM, entidade responsável pela mediação e por prestar apoio ao HFAR, na prescrição dos produtos.