ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias
Considerando as responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes e considerando que as freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do EAC, foi celebrado, em 21 de outubro de 2021, um protocolo entre a DGRDN e a ANAFRE, pelo qual a ANAFRE e as freguesias se comprometem:
- A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e ao ponto de situação da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
- A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
- A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
- A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
- Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.