Cédula Militar
A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares.
A cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais) da comparência ao Dia da Defesa Nacional (DDN).
- Justificação para efeitos profissionais:
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- O trabalhador deve comunicar o motivo da ausência ao empregador com antecedência mínima de cinco dias, fazendo prova através do edital de convocação.
- Nos 15 dias seguintes à comunicação, a entidade empregadora pode solicitar a comprovação da justificação. Neste caso, a justificação será a Cédula Militar, que fica disponível para emissão 2 a 3 dias após o cumprimento da obrigação militar.
Caso subsistam dúvidas recomenda-se a leitura atenta dos artigos 253.º, 254.º e 255.º do Código do Trabalho, do artigo 46.º da Lei do Serviço Militar (LSM) e do artigo 2.º, n.º 4 da Portaria n.º 42/2017.
- Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
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- Aguardam data de convocação;
- Convocados para o DDN;
- Compareceram ao DDN;
- Foram dispensados do DDN;
- Estão isentos dos deveres militares;
- Com falta justificada e com nova data de convocação;
- Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
- São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
- São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991.