Falta
O cidadão que falte com o seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional fica com a sua Situação Militar Irregular
- Está sujeito a:
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- Aplicação de uma coima que poderá variar entre os 249,40€ e os 1247€;
- Inibição do exercício de funções públicas o que na prática implica que não poderá candidatar-se a concursos públicos, às Forças Armadas e Forças de Segurança;
- Fixação de novo prazo para o cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional;
- Em caso de necessidade de convocação, por falta de efetivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é chamado preferencialmente.
A não comparência ao Dia da Defesa Nacional implica a justificação da falta.
- A falta ao Dia da Defesa Nacional deverá ser justificada pelos seguintes motivos:
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- Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
- Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
- Nascimento de filho ou licença de adoção de menor; Internamento, prisão ou detenção;
- Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes à data de convocação para o DDN;
- Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.