Reembolso Parcial do Programa Defesa Qualifica
O Reembolso Parcial do Programa Defesa Qualifica é um apoio que consiste no reembolso parcial de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 4 vezes o valor fixado anualmente para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Tipo de formação elegível:
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- Formação que permita obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
- Formação que permita obter um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
- Formação que tenha relevância evidente para a sua (re)inserção no mercado de trabalho.
- Quem se pode candidatar?
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- Militares e Ex-militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
- Ex-militares por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
Para usufruir dos apoios previstos neste regulamento os militares ou ex-militares têm de estar inscritos no CIOFE.
- Atribuição do Reembolso:
- Para a atribuição do reembolso parcial os candidatos devem comprovar que pagaram:
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- A totalidade do custo da formação, ou;
- 70% do custo total da formação, ou;
- 4 vezes o valor fixado para o IAS.