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Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego

Reembolso Parcial do Programa Defesa Qualifica

O Reembolso Parcial do Programa Defesa Qualifica é um apoio que consiste no reembolso parcial de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 4 vezes o valor fixado anualmente para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Tipo de formação elegível:
  • Formação que permita obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
  • Formação que permita obter um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
  • Formação que tenha relevância evidente para a sua (re)inserção no mercado de trabalho.
Quem se pode candidatar?
  • Militares e Ex-militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
  • Ex-militares por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
Para usufruir dos apoios previstos neste regulamento os militares ou ex-militares têm de estar inscritos no CIOFE.
Atribuição do Reembolso:
Para a atribuição do reembolso parcial os candidatos devem comprovar que pagaram:
  • A totalidade do custo da formação, ou;
  • 70% do custo total da formação, ou;
  • 4 vezes o valor fixado para o IAS.