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Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego

Contabilização da Avaliação Obtida por Ex-Militares das Forças Armadas

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público publicou a Orientação Técnica n.º 01/2023, para apoio aos órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, com as devidas adaptações.

Para efeitos da aplicação da norma, os órgãos e serviços da Administração Pública devem considerar:
  1. A declaração contendo a avaliação de mérito emitida pelo Ramo das Forças Armadas onde os/as ex-militares prestaram serviço militar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  2. A declaração emitida à data pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, ou, a declaração emitida à data, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro;
Os/As (ex-)militares poderão requerer à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), uma Declaração para apoio na aplicação do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro nos seguintes casos:
  • Nunca tenham solicitado a declaração prevista em b);
  • A declaração prevista em b) não esteja no seu processo individual;
  • Tendo solicitado a declaração prevista em b), considerem que a mesma não reflete as funções desempenhadas enquanto militar.