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Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego

SPPE - Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino

O Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino (SPPE) só é aplicável nas seguintes condições:
  • Militares do RC e RCE - Têm que ter cumprido 5 anos de serviço efetivo a contar desde a data de incorporação (Parecer (extrato) n.º 22/2020, de 30 de dezembro);
  • Ex-Militares do RC e RCE - Mantêm o direito por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo naquele regime, até ao limite de 6 anos.
O SPPE é renovável anualmente mediante prova de aproveitamento até um máximo de 5 anos.
O Subsídio é válido para:
  • Ensino superior Público ou Privado;
  • Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciaturas, Mestrados ou Mestrados Integrados;
Prazos de Candidatura
  • 1ª Fase - 1 de abril a 30 de junho
  • 2ª Fase - 1 a 31 de outubro
Prazo de Renovação
  • 1 de agosto a 31 de outubro