Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho
Os militares em RV, RC e RCE têm direito ao subsídio de desemprego por período idêntico ao da duração do serviço, tendo como limite máximo os 30 meses, desde que estejam numa situação de desemprego involuntário.
Caso os militares rescindam, ou, não renovem os seus contratos tendo ainda possibilidade de o fazerem, perdem direito ao subsídio de desemprego.
Os militares RV, RC e RCE têm direito a apoios concedidos pela Segurança Social e outros pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P (IEFP), que são concedidos às entidades que contratem ex-militares provenientes destes regimes. Os programas de apoio apenas podem ser destinados aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de 1 ano em RV, 3 em RC ou 8 em RCE.
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de 5 anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 5 anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de 5 anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 5 anos subsequentes à data de cessação do contrato, do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.
Os militares em RCE, beneficiam do direito a estas vagas após 10 anos de serviço efetivo e do direito de preferência em caso de igualdade de classificação 2 anos antes do fim do período máximo de contrato.
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de 3 anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 3 anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos concursos para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas.
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos 3 anos nesta forma de prestação de serviço, e até ao limite de 3 anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas dos concursos para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas.
Os militares em RCE, beneficiam do direito ao contingente de vagas após 10 anos de serviço efetivo e do direito de preferência em caso de igualdade de classificação 2 anos antes do fim do período máximo de contrato.
Os militares que tenham cumprido no mínimo 5 anos de tempo de serviço efetivo em RC, e durante os 4 anos subsequentes à data da cessação do contrato têm direito de candidatura a concursos reservados para quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Os militares do RCE beneficiam do mesmo direito 2 anos antes do fim do período máximo do seu contrato, e durante os 4 anos subsequentes à data da cessação do contrato, acrescido do facto de terem preferência no recrutamento face aos outros candidatos.
O tempo de serviço militar é contabilizado como serviço em funções públicas, o que tem efeito no número de dias com direito a férias, ou na contagem de tempo para efeitos de reforma e o tempo de serviço efetivo prestado em área funcional correspondente à do concurso a que o militar se candidata conta como experiência profissional.
Os militares que tenham cumprido 3 anos de serviço efetivo em RC ou 8 anos de serviço efetivo em RCE beneficiam de precedência sobre os restantes candidatos na admissão aos concursos para ingresso nos quadros de Praças da Guarda Nacional Republicana (GNR) e até ao limite de 3 anos após a data de cessação do contrato. Beneficiam ainda dos seguintes contingentes de vagas:
- 30 % para ingresso na categoria de oficiais da GNR;
- 30 % para o pessoal militarizado da Polícia Marítima;
- 25 % para ingresso na carreira de segurança do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária;
- 25 % para ingresso na carreira de Polícia Municipal;
- 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais;
- 25 % para ingresso na carreira do corpo da Guarda Prisional;
- 15 % para ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública;
- 15 % para ingresso na categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- 15 % para ingresso nas carreiras de inspeção do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- 15 % para ingresso na carreira de Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária;
- 30 % para ingresso na carreira de guarda-florestal;
Os militares em RC que cumpriram 2 anos de serviço naquele regime e durante 3 anos após a cessação de contrato com as Forças Armadas e para os militares em RCE com 8 anos de serviço e até ao limite de 3 anos após a data de cessação do contrato têm direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento destas vagas.
O tempo de serviço efetivo prestado em RV, RC ou RCE é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de 4 anos. O abate à idade é utilizado para candidatura a concursos para ocupação de postos de trabalho na Administração Pública, bem como acesso a programas de apoio ao emprego, empreendedorismo e formação e nos casos em que a aplicação de algum dos incentivos previstos no Regulamento de Incentivos esteja associada à verificação de limites de idade.