Obtenção de Qualificações Escolares e Profissionais
Aos militares em RC e RCE são garantidas as qualificações escolares e profissionais adequadas ao desempenho da sua função e que promova uma adequada transição para o mercado de trabalho. Os militares têm direito, no mínimo, a 50 horas de formação profissional certificada por ano e, caso obtenham aproveitamento, têm direito ao respetivo certificado de formação a emitir pela entidade formadora, seja ela militar ou civil.
A formação tanto pode ser ministrada pelas Forças Armadas, como pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou por outras entidades certificadas.
Os militares RV, RC e RCE têm acesso às condições especiais dos protocolos com entidades publicas e privadas, que proporcionam a frequência de estágios profissionais e condições especiais no acesso a ofertas formativas.
Os militares que prestem serviço em RC, por um período mínimo de 1 ano e após passarem à disponibilidade pelo mesmo tempo em que prestaram serviço, beneficiam de acesso prioritário a 10% do número de vagas previstas para cada um dos cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP.
Os militares do RCE têm acesso a estas vagas após 4 anos de serviço prestado naquele regime e, após passarem à disponibilidade, por período idêntico àquele em que prestaram serviço.
Os militares RV, RC e RCE poderão beneficiar de uma dispensa que pode ir até 8 horas semanais para frequência das aulas, se assim o exigir o horário escolar, mas esta dispensa não pode prejudicar os serviços de escala, a participação dos militares em exercícios, embarques, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio a operações em curso.
Têm ainda direito a uma licença para prestação de provas de avaliação que deve ser requerida com a antecedência mínima de 48 horas, mas que pode ser cancelada a qualquer momento em caso de imperiosa necessidade do serviço.
Os alunos militares em RV, RC e RCE podem realizar provas de avaliação em datas diferentes das calendarizadas, bem como exames nacionais na época especial desde que o requeiram junto da instituição de ensino que frequentam e comprovando os motivos que os impediram de realizar as provas na data prevista.
Os militares que tenham prestado 1 ano em RV, 2 anos em RC ou 4 anos em RCE têm direito a 2,5% das vagas para acesso ao ensino superior público, via concurso nacional de acesso.
Podem beneficiar deste incentivo os militares RV, RC e RCE que nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público e que se candidatem à 1ª fase do concurso nacional.
Os militares que tenham prestado 1 ano em RC ou 4 anos em RCE têm ainda direito a 2,5% das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.
Os militares em RV, RC e RCE podem continuar a beneficiar destes contingentes de vagas por um período equivalente ao do tempo de serviço prestado, até um limite de 6 anos.
Para beneficiarem deste incentivo após a passagem à disponibilidade, os interessados devem apresentar uma declaração assinada pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, onde constam os seus dados pessoais, a data de incorporação, o número de anos de serviço efetivo em RV, RC e RCE e data de passagem à situação de disponibilidade.
Direito de candidatura à concessão de um subsídio para pagamento de propinas de ensino (SPPE), caso tenham cumprido no mínimo 5 anos de tempo de serviço efetivo em RC ou RCE, e após passagem à disponibilidade por período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo, até ao limite de 6 anos. O subsídio abrange o ensino superior público e privado, aplicando-se a CTeSP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciaturas, Mestrados e Mestrados Integrados.