Apoios Sociais e Familiares
Os militares em RV, RC e RCE e os respetivos agregados familiares têm direito a assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos termos estabelecidos para os militares do Quadros Permanentes.
Durante a prestação de serviço efetivo, os militares em RV, RC e RCE têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de proteção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adoção, nos termos estabelecidos para os militares dos Quadros Permanentes.
Durante a prestação de serviço militar e pelo mesmo número de anos correspondentes ao tempo de serviço após a cessação do contrato, os militares em RV, RC e RCE têm direito a um contingente de 5% das vagas existentes nos estabelecimentos das redes pública e privada protocolada da educação pré-escolar e os menores a seu cargo têm direito a frequentar os estabelecimentos militares de ensino (Colégio Militar e Instituto de Pupilos do Exército) em igualdade de condições com os menores a cargo dos militares dos quadros permanentes.
O tempo de serviço prestado em RV, RC e RCE conta para efeitos de cálculo da data da aposentação e reforma e do montante da pensão.