Apoios Financeiros e Materiais
No final do tempo máximo legal previsto para a prestação de serviço militar em RV, RC ou RCE, o militar tem direito, após o termo da prestação de serviço efetivo naqueles regimes, ao pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço prestado nesse regime. Caso os militares, terminada a prestação de serviço em RV ou RC, transitem para o RCE apenas terão direito à prestação pecuniária após o termo desta forma de prestação de serviço.
Durante o período de instrução militar, os militares em RV, RC e RCE têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após este período, mantêm este direito nos mesmos termos do pessoal dos Quadros Permanentes.
Os militares em RV, RC e RCE têm ainda direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos em igualdade de condições com os militares dos Quadros Permanentes.
A remuneração dos militares do RV, RC e RCE é equiparada aos níveis remuneratórios dos postos correspondentes dos Quadros Permanentes, incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.
Finda a prestação de serviço em RV, RC ou RCE, os militares têm direito a prestações de desemprego por período idêntico ao da duração do serviço, até ao máximo de 30 meses, salvo disposição legal mais favorável.
Este incentivo aplica-se apenas nas situações de Desemprego Involuntário.